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DOC. 161.9070.0003.0900

TST. 5. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços. Anotação da CTPS. Multa diária.

«A possibilidade de anotação substitutiva da CTPS pela Secretaria da Vara, prevista no § 2º do CLT, art. 39, não é impedimento para a fixação de multa diária, uma vez que os §§ 4º e 5º do CPC/1973, art. 461, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu. No caso, considerando que a obrigação de anotar a CTPS compete originariamente ao empregador e decorre do reconhecimento do vínculo direto entre o empregado e a tomadora de serviços, e considerando ainda que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho (fato público e notório), é cabível a imposição de multa pelo descumprimento da obrigação. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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