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DOC. 161.9070.0003.4600

TST. Demissão por justa causa. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos probatórios dos autos, concluiu, com base em gravações de imagens do circuito interno do reclamado e prova testemunhal, que foi correta a aplicação da demissão por justa causa à reclamante, em decorrência de furto de mercadorias, não se tratando de medida praticada pelo empregador para obstar a garantia de emprego da empregada gestante. Constata-se, portanto, que a decisão regional reveste-se de caráter eminentemente fático-probatório, que não está sujeito a revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST.

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