TST. Família. Danos morais. Bancária. Sequestro. Cárcere privado da sua família. Montante indenizatório. Majoração de R$ 20.000, 00 para R$ 300.000, 00.
«No caso em tela, consta da decisão de origem que a reclamante foi vítima de extorsão mediante sequestro, sendo sua família (esposo e filhos) feita refém e que, após a ação criminosa, a trabalhadora, consoante a perícia realizada, desenvolveu transtorno pós-traumático, em razão do que está incapacitada para o exercício da função de bancária. Registra-se que, quanto ao valor da indenização, devem ser observados, nos termos da doutrina e da jurisprudência, a extensão do fato inquinado (número de pessoas atingidas, de assistentes ou de conhecedoras para efeito de repercussão); a permanência temporal (o sofrimento é efêmero, pode ser atenuado ou tende a se prolongar no tempo por razão plausível); a intensidade (o ato ilícito foi venial ou grave, doloso ou culposo); os antecedentes do agente (a reincidência do infrator deve agravar a reparação a ser prestada ao ofendido); a situação econômica do ofensor e a razoabilidade do valor, considerando-se, ainda, que, no tocante à situação econômica das partes, deve-se atentar para que a sanção surta algum efeito prático com a necessária repercussão pedagógica na política administrativa da empresa responsável, demonstrando «para o infrator e para a sociedade a punição exemplar daquele que desrespeitou as regras básicas de segurança, higiene e saúde do trabalhador». Nesse contexto, tendo em vista o ínfimo valor arbitrado à indenização por danos morais, conclui-se que a decisão regional não se coaduna com o disposto no CCB/2002, art. 944, Código Civil, motivo pelo qual deve ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$ 300.000, 00 (trezentos mil reais).
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