TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Nulidade por cerceamento de defesa. Ausência. Depoimento testemunhal pelo qual a reclamante não logrou comprovar o assédio moral alegado.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, 458 do CPC/1973 e 832 da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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