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DOC. 161.9070.0004.8900

TST. Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas.

«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem».

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