TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, empresa metropolitana de transportes urbanos de São Paulo s.a.. Emtu. Competência da justiça do trabalho para decidir sobre a responsabilidade subsidiária do ente público.
«Não há falar em ofensa ao CF/88, art. 114, tendo em vista que as parcelas pleiteadas nesta ação são oriundas do contrato de trabalho firmado com a prestadora de serviços. O fato de o ente público estar sendo responsabilizado subsidiariamente pelos créditos devidos ao trabalhador não afasta a competência desta Especializada, tendo em vista que o CF/88, art. 114, I atribui competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público, externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios».
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