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DOC. 161.9070.0006.0200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Falta grave. Não comprovação.

«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à reversão da justa causa aplicada pela reclamada ao reclamante, e, em consequência, ao pagamento de verbas resilitórias, uma vez que «a suposta conduta praticada pelo autor não restou cabalmente demonstrada, na medida em que, apesar de a ré alegar ter feito uma sindicância, não trouxe aos autos nenhum documento que provasse a conclusão acerca dos fatos investigados pela empresa» e que, «ainda que não tenha sido capitulada como pena de suspensão, é certo que o autor fora punido pelo fato objeto de discussão, não sendo passível nova pena pela mesma falta». A dispensa por justa causa, por consistir em penalidade extremamente severa ao trabalhador, em razão da repercussão negativa sobre as verbas rescisórias, para ser aplicada, necessita de prova robusta, no sentido de que, de fato, o autor está inserido em uma das condutas descritas no CLT, art. 482. Desse modo, considerando o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, no sentido da não configuração de falta grave por parte do reclamante, correta a reversão da justa causa aplicada, não havendo falar em violação do CLT, art. 482.

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