TST. Base de cálculo das horas extras e reflexos. 7ª e 8ª horas. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia (alegação de violação aos arts. 224, «caput», da CLT, CLT e 884, do CCB/2002, Código Civil).
«De plano constato a inadmissibilidade do apelo, no particular, já que a matéria não foi objeto de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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