TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição total. Falta de prequestionamento. Hora extra. Incorporação prevista em norma coletiva. Alteração posterior mediante nova norma coletiva. Impossibilidade. Pagamento pela reclamada durante mais de dez anos.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 296/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 7º, XXVI, da CF/88 e 468 e 612 da CLT, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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