TST. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários.
«No caso, verifica-se que o pedido de indenização decorrente do atraso reiterado no pagamento dos salários foi indeferido pela Vara do Trabalho de origem, em razão de não ter ficado comprovada a mora do empregador. Dessa decisão, contudo, o reclamante não se insurgiu nas razões do recurso ordinário, no qual se limitou a alegar a reforma da decisão recorrida apenas no que concerne ao atraso no pagamento das parcelas rescisórias. Asseverou que «o MM. Juízo a quo andou mal ao corroborar as alegações da ré, quando a própria prova produzida nos autos é no sentido de que o autor foi prejudicado por conta da ausência do pagamento das verbas rescisórias». Nesse contexto, considerando que a decisão proferida pelo Tribunal Regional refere-se tão somente ao pedido de indenização por danos morais decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias, não há sucumbência da reclamada a ensejar a interposição de recurso de revista neste momento processual.
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