Carregando…

DOC. 161.9070.0007.8300

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Adesão ao novo plano de benefícios. Repactuação. Aplicação da Súmula 288/TST II do TST. Decisão em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Precedente da 2ª turma. Desprovimento do apelo.

«O acórdão Regional registrou o substrato fático das ocorrências afetas ao caso concreto, analisando os elementos probatórios, concluindo pela ausência de vício de consentimento ou desconhecimento de fatos que levassem à anulação do negócio jurídico, estando superada a análise, neste particular, eis que, para conclusão diversa, necessários outros elementos, pois os consignados na decisão Regional respaldam a conclusão daquele órgão julgador. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Ademais, a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 288/TST II, do TST. Precedentes, inclusive desta 2ª Turma. Incidência da Súmula 333/TST TST e do CLT, art. 896, § 4º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito