TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da segunda reclamada, ogmosa. Órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário de salvador e aratu. Legitimidade passiva ad causam. Órgão gestor de mão de obra. Dano moral. Configuração. Acidente de trabalho. Matéria fática.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 23 e 296/TST, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da CF/88, 131, 267, VI e 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT e 2º e 5º, I e II e § 4º, da Lei 9.719/98, tampouco divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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