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DOC. 161.9070.0008.7100

TST. Julgamento extra petita.

«O Regional reformou a sentença e deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para condenar a empregadora ao pagamento de horas extras e intervalos não fruídos. Em face dessa decisão, a reclamada interpôs embargos de declaração, por meio dos quais suscitou o abatimento dos valores pagos sob o mesmo título, pretensão defensiva essa acolhida em sede de embargos de declaração. Não há falar em julgamento extra petita se a possibilidade de compensação de valores somente se viabilizou com a reforma da sentença pelo Regional. Incólumes, pois, os artigos 128, 460 e 473 do CPC/1973.

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