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DOC. 161.9070.0009.3500

TST. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Súmula 331/TST item IV, do TST.

«No tocante à responsabilidade subsidiária, a jurisprudência do TST preceitua entendimento de que se deve reconhecer a responsabilização do tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Desse modo, considerando que, no caso dos autos, a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. foi beneficiária dos serviços prestados pelo autor, em razão do contrato de terceirização de serviços firmado com a reclamada Sata Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S.A. responde subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, nos termos da Súmula 331/TST item IV, do TST.

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