TST. Horas extras habituais. Repercussão no repouso semanal remunerado. Súmula 172/TST.
«Conforme o teor da Súmula 172/TST, «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas». A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência pacificada/TST. Por outro lado, a alínea «a» do Lei 605/1959, art. 7º, indicada pela ora agravante, preconiza que a remuneração do repouso semanal corresponderá, «para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas» (destacou-se).
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