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DOC. 161.9070.0009.6500

TST. Jornada de trabalho. Intervalo previsto na Lei 3.999/61. Pagamento apenas do respectivo adicional. Empregado horista.

«Esta Corte tem reiteradamente decidido pela aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º no caso da supressão total ou parcial do intervalo previsto na Lei 3.999/61. Assim, é devido o pagamento do valor equivalente ao intervalo devido, com acréscimo de 50%, mesmo na hipótese de empregado horista sendo que, no caso, o referido acréscimo corresponde a 100%, ante a previsão contida na norma coletiva.

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