TST. Ii. Recurso de revista da reclamante. 1. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato na qualidade de substituto processual. Reclamante não incluída no rol de substituídos.
«É pacífico nesta Corte o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo desnecessária apresentação do rol de substituídos. Todavia, na hipótese em que o sindicato apresenta a listagem de empregados, a SDI-I/TST entende não ser possível estender seus efeitos aos que não constaram dessa relação, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada, posição a qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.»
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