TST. 2. Compensação das horas extras com a gratificação de função.
«Adoção de entendimento sedimentado na jurisprudência do TST no sentido de que, embora seja ineficaz o termo de opção pela jornada de oito horas, quando o empregado exerce funções meramente técnicas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, autoriza-se a compensação das horas extraordinárias com a diferença entre a gratificação percebida pela jornada de oito e a de seis horas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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