TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Inépcia da petição inicial. Não configurada.
«Ressalta-se que os princípios norteadores do processo do trabalho (caracterizado pela necessidade de célere e efetiva satisfação das pretensões resguardadas pelo direito material) não se coadunam com o exame demasiadamente rígido da peça exordial, mormente porque se discutem na Justiça laboral, em sua maioria, verbas de natureza salarial. Assim, a reclamação trabalhista pode ser ajuizada até mesmo na forma verbal (com posterior redução a termo), conforme o disposto no CLT, art. 840, caput e § 2º. Por outro, nos autos, verifica-se que o autor narrou de forma precisa os motivos pelos quais postula o pagamento de indenização por danos morais, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, assim como o pagamento de verbas rescisórias, inclusive da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, fundada na dispensa arbitrária após a aposentadoria perante o órgão previdenciário, motivo pelo qual não se constata nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do CPC/1973, art. 295, Código de Processo Civil.
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