TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide d a Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil. Garantia de emprego. Indicação do trecho da decisão recorrida. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«Não obstante o fundamentado do despacho denegatório, observa-se das razões do Recurso de Revista que a parte indicou, em relação aos temas, o trecho da decisão recorrida referente às matérias objeto de seu inconformismo, o que demonstra o cumprimento do requisito formal para a admissibilidade do Recurso de Revista previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Afastado tal óbice, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-I, do TST, e passa-se ao exame do mérito do Recurso de Revista denegado, quanto aos temas responsabilidade civil e garantia de emprego.»
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