TST. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«A controvérsia encontra-se atualmente pacificada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que, dia 11/9/2008, no julgamento do recurso extraordinário (RE) 569056, decidiu, por unanimidade, editar Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária. Ressalte-se que o STF referendou o entendimento constante do item I da Súmula 368/TST, que disciplina o assunto. Recurso de revista conhecido e provido.
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