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DOC. 161.9070.0015.7300

TST. 3. Honorários advocatícios. Ressarcimento de despesas com advogado. Inexistência de assistência sindical.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é necessário curvar-me ao posicionamento contido nas SÚMULA 219/TST. SÚMULA 329/TST. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, sendo indevido o pagamento de indenização pelo ressarcimento das despesas com os honorários advocatícios, nos termos das SÚMULA 219/TST. SÚMULA 329/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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