TST. Embargos de declaração.
«Embargos de declaração providos para, sanando omissão e imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, em face da adesão ineficaz da trabalhadora ao Plano de Cargos em Comissão da reclamada, as horas extras deferidas sejam calculadas com base na remuneração correspondente à jornada de seis horas e compensadas com o valor resultante da diferença apurada entre a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a estipulada para a jornada de seis horas.»
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