Carregando…

DOC. 161.9070.0016.2000

TST. Recurso de revista. Julgamento extra petita (alegação de violação ao CPC/1973, art. 460,CPC/1973).

«A sentença julgou improcedente o pedido de reenquadramento do autor. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar a reclamada no pagamento de diferenças salariais ante o desvio de função. Note-se que o reclamante, em sua petição inicial, requereu, na alínea «c», em seq. 1, pág. 20, o seu reenquadramento para o cargo de agente operacional, com o pagamento das diferenças do período que trabalhou com remuneração inferior, e reflexos. Em suas razões de recurso ordinário, em seq. 1, págs. 236/238, renova as alegações de sua inicial, com relação ao pedido de reenquadramento. Tem-se, portanto, que a condenação da reclamada em diferenças salariais decorrentes do desvio de função decorre exatamente da impossibilidade de reenquadramento, ante a ausência de concurso público. Assim, o juízo a quo interpretou os fatos narrados na petição inicial e no recurso ordinário do reclamante para definir o real alcance do pedido, não havendo que se falar em julgamento extra petita, decidindo, por conseguinte, em consonância com o disposto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito