TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Prescrição quinquenal. Interrupção do prazo prescricional em face do ajuizamento de demanda anterior com idêntico pedido. Salário por fora e prêmios. Integração. FGTS. Prescrição. Súmula 362/TST item II.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação do CLT, art. 896, § 7º e das Súmulas nos 126, 296, 333, e 362, item II, do TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, 7º, XXIX, da CF/88, 11 e 818 da CLT, e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade às SÚMULA 206/TST. SÚMULA 268/TST, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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