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DOC. 161.9390.3866.4798

TJSP. Títulos de crédito (cheques). Ação de execução. Requerimento de expedição de ofício à Jucesp, a fim de que forneça informações a respeito da integralização do capital social da executada. Indeferimento. Manutenção. Todas as informações relacionadas à constituição de empresas com sede no Estado de São Paulo podem, ao menos a princípio, ser obtidas pelo público em geral junto à JUCESP. O exequente alega que a informação a respeito da integralização do capital social da executada não pode ser obtida sem intervenção do Judiciário. A alegação, por ser contrária ao id quod plerumque accidit, dependia de comprovação. Porém, ao que parece, sequer houve solicitação àquela entidade para que prestasse as informações. À míngua de comprovação de que a JUCESP se recusou a fornecer tais informações, a pretensão do exequente não comporta acolhida. Agravo não provido

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