Carregando…

DOC. 161.9457.3067.1918

TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de bens imóveis ao capital social. Decisão que indeferiu a liminar, pela qual pleiteada a suspensão da exigibilidade tributária, com a consequente emissão de certidão de não incidência de ITBI, de forma incondicionada. Pretensão à reforma. Impossibilidade. Preparo que constitui um dos requisitos de admissibilidade recursal e deve ser comprovado pelo recorrente no ato da interposição do recurso, ou recolhido em dobro após intimação, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e §§ 2º e 4º do CPC, art. 1.007). Caso concreto em que, concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal em dobro, o agravante não se manifestou. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito