TJSP. Execução Penal - Reeducanda genitora de criança de tenra idade - Pedido de prisão domiciliar - Sentenciada que se encontra cumprindo pena no regime fechado - Inadmissibilidade - Inteligência do art. 117, caput, da LEP Impõe-se, com efeito, maior cautela na concessão dos benefícios. Nos termos da LEP, art. 117, caput, somente o reeducando que vivencia o regime prisional aberto poderá cumprir pena privativa de liberdade em sua residência, ressaltando-se, ainda, que deverá ele enquadrar-se em uma das situações ali lançadas
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