TJSP. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO REVISIONAL C.C. INDENIZATÓRIA- CONSUMIDOR- BANCÁRIO- CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR- TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM -
Contrato bancário - Previsão no art. 5º, VI, da Resolução 3.919/2010 do CMN, de serviço diferenciado de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia - Possibilidade de cobrança, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva - Entendimento pacificado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos: - Diante da previsão no art. 5º, VI, da Resolução 3.919/2010 do CMN, de serviço diferenciado de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia, é possível a cobrança da tarifa correspondente, desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço, e de que não represente onerosidade excessiva, entendimento pacificado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos.
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