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DOC. 162.0774.6001.3200

STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Mandado de segurança. Medida cautelar incidental. Efeito suspensivo a recurso. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento.

«1. A medida cautelar que visa exclusivamente à atribuição de suspensividade a recurso não provido deste efeito, quer tenha o requerente optado pela instauração de novo processo, quer tenha deduzido o pleito nos próprios autos principais, não assume o caráter de autonomia conferido às medidas preventivas, haja vista que tais cautelares contêm objeto deveras limitado, vinculando-se direta e exclusivamente ao destino dos recursos para os quais pleiteiam efeito suspensivo, independentemente da apresentação de contestação. Precedente da Corte Especial: EREsp 677.196/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 7/11/2007, DJ 18/2/2008.

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