STJ. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora da secretaria de saúde do espírito santo. Pad instaurado para apurar mais de 160 faltas no trabalho entre 2009 e 2013. Pena aplicada. Demissão. Alegação de suspeição de membro da comissão disciplinar. Necessidade de dilação probatória o que, contudo, é defeso na via do mandado de segurança. Parecer do Ministério Público pelo desprovimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.
«1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes.
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