STJ. Processual civil. Interposição de recurso especial. Posterior julgamento de recurso repetitivo. Reapreciação do tema pela corte regional. Necessidade de ratificação. Precedentes. Acórdão recorrido no mesmo sentido daquele proferido em recurso recurso repetitivo. Recurso incabível.
«1. «Havendo superveniente rejulgamento da matéria em razão de recurso repetitivo (julgado» (AgRg no AREsp 503.133/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/2/2015, DJe de 11/2/2015. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, II), o recurso especial anteriormente interposto deve ser ratificado de modo expresso, sob pena de ser considerado prematuro, pouco importando se não houve alteração).
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