STJ. Tributário. Crédito presumido de IPI. Lei 9.363/1996, art. 1º. Energia elétrica. Impossibilidade de creditamento.
«1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça no sentido de que «a energia elétrica consumida no processo produtivo, por não sofrer ou provocar ação direta mediante contato físico com o produto, não integram o conceito de 'matérias-primas' ou 'produtos intermediários' para efeito da legislação do IPI e, por conseguinte, para efeito da obtenção do crédito presumido de IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, na forma do Lei 9.363/1996, art. 1º��.
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