STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Comissão de permanência. Cumulação com os demais encargos. Proibição. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. É válida a cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, sendo admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual). Súmula 294/STJ.
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