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DOC. 162.0774.6010.1000

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória de imóvel vinculado ao sistema financeiro de habitação. Cessão do contrato sem anuência do agente financeiro. Obrigação de adjudicação compulsória ao adquirente após a quitação da dívida. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Necessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais de acordo com o princípio da causalidade. Ausência de indicação de ofensa a dispositivo de Lei ou dissídio pretoriano. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo improvido.

«1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que não seria necessária a anuência do agente financeiro para a validade da cessão, porque já quitada a dívida, o que atrairia a aplicação do Lei 10.150/2000, art. 22. Esse fundamento do acórdão não foi impugnado nas razões do especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.

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