STJ. Penal e processo penal. Crime de tortura. Condenação transitada em julgado. Ausência de interrogatório do acusado. Culpa exclusiva do réu. Aplicação do CPP, art. 565. Ausência de alegação oportuna e prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Estabelece o CPP, art. 565 que «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse».
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