STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária. Ilegalidade do indeferimento de oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Ausência de indicação da profissão da pessoa a ser inquirida. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A aventada ilegalidade do indeferimento da oitiva de testemunha ante a ausência de indicação da sua profissão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
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