STJ. Roubo circunstanciado. Produção antecipada de provas. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Existência de corréu. Fundamentação adequada. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Nos termos do enunciado 455 da Súmula desta Corte de Justiça, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo».
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