STJ. Falta de fundamentação da manutenção da prisão do acusado na sentença condenatória. Segregação justificada. Subsistência dos motivos expostos no anterior pronunciamento judicial exarado nos autos. Coação ilegal não configurada.
«1. Não há qualquer ilegalidade no fato de a autoridade judicial haver se reportado à anterior pronunciamento nos autos para justificar a manutenção da custódia cautelar do réu, pois se consolidou na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que a adoção de manifestações ministeriais ou judiciais constantes do feito não constitui, por si só, constrangimento ilegal passível de tornar nula a decisão.»
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