Carregando…

DOC. 162.0774.6012.2600

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Indeferimento do pedido de realização de exame de dependência toxicológica. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Não conhecimento do mandamus originário ao argumento de que a questão nele suscitada demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória e de que deveria ser analisada em sede de apelação. Negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Recurso de apelação em vias de julgamento pela corte estadual. Observância aos princípios da celeridade e economia processuais.

«1. A questão referente à apontada ilegalidade do indeferimento do pedido de realização de exame de dependência toxicológica não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito