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DOC. 162.0774.6012.3800

STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Falsificação de documento público (hipótese). Prisão preventiva (requisitos). Crime grave; violenta agressão à ordem social local; insegurança que reina em nossos dias (argumentos genéricos). Risco de fuga; prisão para prevenção do desaparecimento do acusado (meras conjecturas). Condições pessoais favoráveis (agente primário, com residência fixa e profissão lícita). Constrangimento ilegal (configurado). Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

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