STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato e falsificação de documento público. Ausência de ataque a todas as razões utilizadas pelo Tribunal de Justiça local para inadmitir o apelo nobre. CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Incidência.
«1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, inadmitiu o apelo nobre sob os seguintes fundamentos: que a insurgência foi interposta sem a fundamentação necessária a autorizar o seu processamento, ensejando a incidência do Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal; ausência de prequestionamento; não comprovação do dissenso pretoriano nos moldes do exigido pela legislação processual de regência (CPC combinado com o art. 255 do RISTJ, art. 541, parágrafo único,); e que a análise da tese defendida implicaria em revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, o que seria vedado na via eleita pelo Enunciado 7 da Súmula deste Sodalício.
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