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DOC. 162.0774.6012.6000

STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Ausência de transcurso de lapso temporal necessário entre os marcos interruptivos.

«1. Considerando que o agravante foi condenado pelos delitos de estelionato e falsificação de documento público, respectivamente, às penas de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 5 (cinco) anos de reclusão (desconsiderado o acréscimo pela continuidade delitiva), o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva estatal para ambos é o previsto no inciso III do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 12 (doze) anos.

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