STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação. Intimação da sessão de julgamento do apelo defensivo. Advogado falecido. Prejuízo evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, ocorrida no dia 4/6/2013, foi realizada no nome do então advogado do paciente, falecido em data anterior, sendo este o único advogado do acusado até aquele momento.
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