TJSP. Seguro saúde. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Autor portador de «Esquizofrenia Hebefrênica". Negativa de reembolso integral de tratamento em estabelecimento particular com o medicamento «Invega Sustenna". Recusa indevida. Paciente transferido de hospital credenciado para estabelecimento privado em razão da desídia da seguradora. Ausência de prova da existência de clínica apta ao recebimento do paciente. Confirmação da obrigação de fornecimento do medicamento. Prevalência da prescrição médica, que não se revela imprecisa ou teratológica. Aplicação das Súmula 102/STJ. Inteligência do Tema 990 do STJ e das atuais disposições da Lei 9.656/98. Medicamento que possui registro válido na ANVISA e é de cobertura obrigatória. Dano moral «in re ipsa» configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00. Valor em sintonia com a norma do art. 944, caput, do CC, com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como com as circunstâncias do caso. Sentença mantida. Recurso desprovido
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