TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Obrigação de Fazer. Fornecimento de Mediador Pedagógico. Taxa Judiciária. Isenção não aplicável. Enunciado Administrativo 42 do FETJRJ. Súmula 145/TJRJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada por menor representado por sua guardiã, visando ao fornecimento de mediador pedagógico na rede pública de ensino ou, na falta deste, matrícula em instituição particular às expensas do Município. 2. Sentença de procedência, confirmando a tutela provisória deferida. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de incidência da taxa judiciária ao caso concreto, considerando se tratar de Município demandado. III. Razões de decidir: 4. A isenção prevista no CTN, art. 115 Estadual, não se aplica quando o Município é réu e sucumbente, conforme prevê a Súmula 145/TJRJ e o Enunciado Administrativo 42 do FETJRJ. 5. Recurso conhecido e desprovido. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 7. ¿Nos termos da Súmula 145/TJRJ, se for o Município autor, estará isento da taxa judiciária, desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais¿ Dispositivos relevantes citados: 8. CF/88, art. 208, III; CTN Estadual do RJ, art. 115. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Súmula 145/TJERJ; Enunciado Administrativo 42 do FETJRJ.
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