TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AERONAUTA. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SOLO, NOS TERMOS DOS arts. 7º, IX DA CF E 73 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do CLT, art. 73 ao aeronauta. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que, não obstante a legislação própria do aeronauta, as horasnoturnaslaboradas em solo devem ser remuneradas com o respectivoadicional, na forma do CLT, art. 73. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido .
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