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DOC. 162.1713.1000.3000

STJ. Tributário. Acórdão que afirma encerramento das atividades da empresa sem baixa no órgão competente. Agravante que defende a inexistência do encerramento. Revisão do entendimento. Óbice da Súmula 7/STJ e inovação de tese.

«1. O acórdão recorrido afirmou em sede de embargos que «O fato de ter ocorrido a suspensão das atividades sem a baixa na Junta Comercial não é suficiente à comprovação de indícios de fraude por parte do devedor, o que afasta a aplicação do enunciado 435 ao caso concreto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.»

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