STJ. Processual civil e administrativo. Reajuste de 28,86%. Compensação. Recurso especial repetitivo 1.235.513/al. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da orientação firmada no Recurso Especial 1.235.513/AL, Rel. Min. Castro Meira, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, «não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso».
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