STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Telefonia. Cobrança indevida. Repetição do indébito. Prescrição trienal. Dano moral. Ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes. Presunção. Não aplicável. Dissídio jurisprudencial. Cotejo não realizado. Violação ao CPC/1973, art. 475-B, § 1º. Ausência de prequestionamento.
«1. A prescrição da pretensão de repetir o indébito decorrente de cobrança indevida de valores referentes a serviços de telefonia não contratados, conforme jurisprudência reiterada desta Corte, é de 3 (três) anos, nos termos do CCB, art. 206, § 3º, V.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito